SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0031194-43.2023.8.16.0017
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Angela Maria Machado Costa
Desembargadora
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Thu Oct 01 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Oct 01 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. DESISTÊNCIA DO RECURSO PELA APELANTE. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1.1.Recurso de apelação cível interposto em face de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação de cobrança. 1.2.Superveniência de pedido expresso de desistência do recurso pela apelante, antes do julgamento colegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.1.Verificação dos pressupostos de admissibilidade recursal diante da desistência manifestada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1.Configuração da perda do interesse recursal em razão da desistência voluntária e unilateral do recurso, nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil. IV. DISPOSITIVO 4.1. Homologação da desistência e extinção do procedimento recursal. Dispositivos relevantes citados:CPC, arts. 932, III, e 998; RITJPR, art. 182, incisos XVI e XIX.